domingo, junho 1, 2025
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Multa da CLT pode ser aplicada mesmo com pagamento em dia, define TST

A CLT, em seu artigo 477, § 6º, estabelece que o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias a contar do término do contrato de trabalho. O § 8º do mesmo artigo prevê a imposição de multa equivalente a um salário do empregado quando esse prazo não for respeitado.

Ocorre que a partir do advento da Lei n. 13.467/2017, denominada vulgarmente como lei da Reforma Trabalhista, o citado § 6º, do artigo em comento teve parcialmente alterada sua redação. A partir de então não basta apenas pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, mas também entregar ao empregado neste prazo os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

Desde o advento da inovação legislativa a jurisprudência vinha tendo decisões conflitantes a este respeito, pois ora se entendia que bastava apenas o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, sendo irrelevante que a documentação fosse entregue fora do prazo.

Ocorre que recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese jurídica sobre o tema em recursos repetitivos através do Tema nº 127, que assim dispõe:

“Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.”

Portanto, doravante compete às empresas o cuidado de não só pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias, mas dentro deste entregar ao empregado toda a documentação rescisória, sob pena de pagar a multa previsto no artigo 477 da CLT, equivalente a 01 salário do empregado.

Para aquelas empresas que ainda homologam rescisões de contratos de trabalho em sindicatos, normalmente por força de previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, devem ter a cautela de exigir do sindicato que agende as homologações sempre dentro do prazo legal de 10 dias, a fim de evitar um desnecessário passivo trabalhista.

O Escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados está à disposição de clientes, empresas e parceiros para esclarecer dúvidas, prestar assessoria e auxiliá-los em todas as etapas necessárias diante das implicações da decisão do STF sobre a pejotização. Nossa equipe está pronta para orientar sobre as mudanças nas relações de trabalho e garantir que todos estejam preparados para se adaptar a esse novo cenário jurídico.

Foto: Freepik.

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