No auge do período eleitoral, as chamadas fake news tomaram conta do debate público, confundindo eleitores e influenciando decisões baseadas em desinformação. Agora, em uma manobra que parece seguir a mesma lógica, a atual gestão municipal de Guaratuba é acusada de fabricar uma situação de emergência administrativa inexistente, com fins políticos e contratuais, burlando os princípios da legalidade e da transparência na administração pública.
Trata-se da edição do Decreto Municipal nº 26.292/2025, que declarou uma suposta “situação de emergência administrativa” sem qualquer estudo técnico, relatório de auditoria ou análise contábil que o justificasse. O decreto foi utilizado como base para a dispensa de licitações e contratações diretas — prática que levanta sérias suspeitas de uso indevido da máquina pública para fragilizar politicamente a gestão anterior e obter vantagem administrativa.
A narrativa da calamidade foi sustentada aparentemente sem qualquer lastro jurídico. O próprio parecer da Procuradoria do Município, emitido apenas após a edição do Decreto, afirma que nenhuma contratação foi realizada. Entretanto, registros do Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná comprovam o contrário: constam dispensas de licitação datadas de fevereiro de 2025, período de plena vigência do decreto.
Diante da grave inconsistência entre os fatos, os documentos públicos e as alegações da Prefeitura, o caso foi levado ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que instaurou investigação para apurar:
•A ausência de fundamentação técnica e jurídica para edição do Decreto;
•A possível prática de desvio de finalidade e improbidade administrativa;
•A burla ao processo licitatório e à transparência exigida pela legislação;
•O uso político da máquina pública com fins eleitorais e de autopromoção.
O caso agora está oficialmente sob auditoria do TCE-PR, que poderá adotar medidas cautelares, suspender contratos e responsabilizar os envolvidos, nos termos da Lei Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno do Tribunal.